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CREDENCIAMENTO

É um procedimento ou instrumento auxiliar das licitações e contratações públicas no qual a Administração Pública por meio de chamamento público convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. Se relaciona com uma das hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 para contratação direta por inexigibilidade de licitação quando há a inviabilidade prática de competição ou a impossibilidade de fixação de critérios objetivos de julgamento entre distintos ofertantes. Não confundir o credenciamento enquanto procedimento ou instrumento auxiliar das licitações e contratações públicas com o credenciamento do representante legal exigido em qualquer modalidade de licitação que tem por objetivo identificar o preposto ou representante legal para falar em nome da empresa participante das sessões públicas. No pregão eletrônico, por exemplo, o credenciamento é feito junto ao provedor do sistema informatizado, que fornecerá ao licitante a chave de identificação e senha pessoal para participação do certame pela internet. Assim, somente o licitante previamente credenciado no sistema pode oferecer lances via internet; além dele, devem estar previamente credenciados no provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, e os membros da equipe de apoio. Ver também AUTORIDADE COMPETENTE, BENS, CONTRATAÇÃO DIRETA, CERTAME, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, LANCE, LICITAÇÃO, LICITANTE, MODALIDADE DE LICITAÇÃO, PREGÃO, PREPOSTO, SERVIÇOS, SESSÃO PÚBLICA.