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MODO DE DISPUTA

É um dos procedimentos para selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, sendo combinado com o critério de julgamento das propostas. O modo de disputa pode ser aberto, isto é, os licitantes apresentam suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes (ficando vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço) ou então o modo fechado, isto é, as propostas permanecem em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação (ficando vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto). Ou seja, o modo de disputa aberto é utilizado nos certames com critérios de julgamento de menor preço, maior desconto, maior oferta (lance) ou maior retorno econômico. O modo de disputa fechado é utilizado nos certames com critérios de julgamento de melhor técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico e maior retorno econômico. A atual legislação também permite a combinação de modos de disputa: aberto- fechado e fechado-aberto com aplicação em certames que utilizam os critérios de julgamento de menor preço, maior desconto e maior retorno econômico. Ver também CRITÉRIO DE JULGAMENTO, LANCE, MENOR PREÇO, MAIOR DESCONTO, MELHOR TÉCNICA E CONTEÚDO ARTÍSTICO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO.