O mesmo que “ateste de recebimento”. Documento em que um fiscal ou gestor de contrato declara (“atesta”) o recebimento do objeto do contrato tanto de obras e serviços quanto de compras, conforme as especificações do edital da licitação e o respectivo contrato, para fins de gestão, fiscalização e autorização de pagamento ao fornecedor. O ateste de recebimento pode ser “provisório”, para registrar que determinada obra, serviço, bem ou material foi entregue no prazo definido no contrato; e “definitivo” para registrar que a entrega ou realização está de acordo com as exigências contratuais. Ver também CONTRATO ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.