É um tipo de parceria com regras definidas em lei, na qual diferentes órgãos de governo trabalham juntos cooperando para alcançar objetivos e interesses comuns. Por exemplo, um consórcio público entre o Governo Estadual e as Prefeituras de uma determinada região desse estado pode ser formado para organizar e oferecer serviços médicos e hospitalares para a população, com o Governo do Estado assumindo determinadas responsabilidades e as Prefeituras outras responsabilidades na área da saúde. Ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA.