Também conhecida como carta-convite, era uma modalidade de licitação existente na antiga lei de licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), mas que foi extinta na atual legislação (Lei Federal n° 14.133/2021). Na modalidade convite, eram selecionadas livremente pelo responsável do órgão pelo menos três pessoas ou empresas que poderiam estar interessadas em fazer um trabalho ou fornecer algo ao órgão público interessado. Depois, essas pessoas ou empresas eram convidadas a oferecer propostas para realizar o trabalho ou fornecer o bem ou material da melhor forma e pelo menor preço. Ver também CERTAME, EDITAL DE LICITAÇÃO, LICITAÇÃO, MODALIDADE DE LICITAÇÃO.