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DISPENSA DE LICITAÇÃO

Forma de contratação direta por meio da qual a Administração Pública está desobrigada de realizar procedimento licitatório. Na dispensa de licitação, a competição entre fornecedores, embora possível, não é obrigatória, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, como a eficiência. A Lei Federal nº 14.133/2021 em seu artigo 75 define todas as condições nas quais a dispensa de licitação poderá ser utilizada pela Administração Pública. As possibilidades de dispensa de licitação incluem valor do objeto da contratação; licitação anterior deserta ou fracassada; tipo, origem ou destinação específicas de objeto da contratação; natureza jurídica e as características do contratado, dentre outras condições. No caso de compras ou aquisições de pequeno valor deve ser realizado procedimento formal e público de cotação junto ao mercado como forma de obtenção de propostas e comparação de preços apresentados visando a contratação mais vantajosa. A cotação deve ser realizada em sistema informatizado ou eletrônico e via de regra são exigidas no mínimo três cotações de diferentes fornecedores. É vedado o fracionamento de despesas ou divisão do objeto da contratação em partes para se justificar a utilização da dispensa de licitação por valor. Ver também COTAÇÃO DE PREÇOS, CONTRATAÇÃO DIRETA, FRACIONAMENTO DE DESPESA, LICITAÇÃO.