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EDITAL DE LICITAÇÃO

Também chamado de Instrumento ou ato convocatório, tem por finalidade fixar e divulgar ao público em geral as condições necessárias à participação dos licitantes, ao desenvolvimento da licitação e à futura contratação, além de estabelecer determinadas relações formais entre a Administração Pública e os licitantes. Deve ser claro, preciso e fácil de ser consultado. De acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 14.133/2021 o edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento das propostas, à habilitação dos licitantes, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento, sendo complementado por anexos como o termo de referência ou projeto básico/executivo que especificam e detalham as características do bem, material, serviço ou obra a ser adquirida ou contratada. O edital de licitação é resultado da fase de planejamento ou preparatória (ou “interna”) da licitação, sendo um documento que torna público o interesse da Administração Pública em contratar bens e serviços por meio de uma licitação. Ver também AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, BENS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DILIGÊNCIA, FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, GESTÃO CONTRATUAL, LICITAÇÃO, LICITANTES, MATERIAIS, MODALIDADE DE LICITAÇÃO, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, SERVIÇOS, TERMO DE REFERÊNCIA.