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FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

Conjunto de atividades administrativas formais que visam acompanhar, documentar e atestar o cumprimento das cláusulas existentes no contrato em atendimento aos resultados previstos pela Administração Pública para os objetos contratados. O fiscal de contrato, atuando sozinho ou como parte de uma equipe de fiscalização, é servidor indicado pela autoridade competente mediante despacho de nomeação ou portaria de designação para acompanhar a execução do contrato, devendo ter em registro próprio todas as ocorrências relativas ao contrato, bem como adotar as medidas com vistas à regularização das falhas ou defeitos observados durante a execução contratual. O fiscal substituto ou suplente possui as mesmas atribuições do fiscal titular e executa as funções de fiscalização contratual nos eventuais afastamentos do fiscal titular, como férias, afastamentos, licenças , etc., devendo manter-se informado sobre todos os acontecimentos da execução contratual a fim de que possa dar continuidade na fiscalização na ausência do fiscal titular. Constituem atividades a serem exercidas pela fiscalização do contrato: inteirar-se da integralidade do termo de contrato ou instrumento equivalente e de todas as informações necessárias para a sua fiscalização; acompanhar diariamente a execução do contrato, no caso de prestação de serviços, verificando se as atribuições da contratada estão sendo efetivamente executadas, nos termos do previsto no instrumento contratual, incluindo a manutenção da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada; comunicar o gestor ou a unidade gestora do contrato a ocorrência de qualquer irregularidade na execução do contrato, ou qualquer fato de que tome conhecimento relativamente à execução do contrato; realizar os procedimentos relativos ao pagamento instruindo processo vinculado ao da contratação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e de eventual penalização por inadimplemento das condições contratuais; atuar conjuntamente com o gestor ou unidade gestora do contrato, acompanhando adequadamente a execução do contrato. Ver também APENAÇÃO, ATESTE, AUTORIDADE COMPETENTE, CONTRATO ADMINISTRATIVO, EXECUÇÃO CONTRATUAL, GESTÃO CONTRATUAL, OBJETO CONTRATUAL, SANÇÃO, TERMO DE CONTRATO.