Também referido como fracionamento ilegal ou indevido de licitação, de acordo com a legislação é um procedimento proibido que caracteriza-se por dividir o objeto da contratação de modo a obter um valor ou despesa reduzida para utilizar uma modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado ou para efetuar contratação direta sem licitação. Para controlar e evitar o fracionamento ilegal de despesa ou licitação, deve ser levado em conta o somatório da despesas realizadas ou previstas para o exercício financeiro (ano corrente) com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, independentemente da modalidade ou do regime jurídico adotado, a fim de não extrapolar os limites estabelecidos na lei. Ver também CONTRATAÇÃO DIRETA, LICITAÇÃO, OBJETO CONTRATUAL.