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FUNDAÇÃO MUNICIPAL

Tipo de órgão público definido como uma entidade dotada de personalidade jurídica que segue as regras do direito privado, mas que não possui fins lucrativos e é criada após autorização da Câmara Municipal de Vereadores. Uma fundação municipal pode ser criada para desenvolver atividades que não necessitem ser executadas por órgãos ou entidades que seguem as regras do direito público, como as secretarias e as autarquias municipais. As fundações municipais possuem autonomia administrativa e seu próprio patrimônio (bens, propriedades), mas são geridas pelos órgãos de direção municipais aos quais elas são vinculadas. A fundação municipal atua de forma independente, mas seguindo os objetivos e políticas estabelecidas pela Administração Municipal. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo e a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura são exemplos de fundações municipais. Ver também ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, AUTARQUIA, EMPRESA DE ECONOMIA MISTA.