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GESTÃO CONTRATUAL

Conjunto de atividades administrativas formais que visam visam gerenciar, supervisionar e documentar toda a execução contratual, desde a assinatura do contrato até o seu encerramento, de modo a garantir o cumprimento das obrigações asssumidas pela contratada, assegurando que os resultados e os benefícios pretendidos durante a prestação dos serviços sejam alcançados, dentro dos custos previstos, garantindo a eficácia, eficiência, efetividade e economicidade do contrato, além de evitar e controlar riscos e otimizar resultados para a Administração Pública. O órgão ou entidade contratante deverá indicar, no despacho autorizatório das contratações, o servidor que atuará como gestor ou a unidade que executará as atribuições do gestor de contrato. O gestor titular é servidor indicado pela autoridade competente mediante despacho de nomeação ou portaria de designação para acompanhar as contratações a partir da assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente até sua implantação, no caso de prestação de serviços, ou da entrega de bens/materiais, no caso de fornecimento parcelado. O gestor ou unidade gestora deverá ter conhecimento da íntegra do contrato firmado, de seu cronograma físico-financeiro, bem como controlar a utilização dos recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas dele decorrentes, expedir a ordem de início, no caso de prestação de serviços, dar conhecimento ao fiscal de contrato de todos os dados relativos à contratação, atuar conjuntamente com o fiscal do contrato, verificando a existência de adequado acompanhamento à execução do contrato e verificada a existência de qualquer infração contratual, constatada pelo gestor ou unidade gestora, ou apontada pelo fiscal, relatar os fatos e iniciar o procedimento de proposta de aplicação de penalidade, nos termos previstos no instrumento contratual, observada a legislação vigente; executar as atividades inerentes à completa gestão do contrato firmado, inclusive no que se refere à manutenção das condições de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da contratada, bem como a inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instruindo processo documental vinculado ao da contratação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde deverão ser anexadas as certidões comprobatórias da referida regularidade, atualizando-as sempre que necessário. O gestor substituto ou suplente possui as mesmas atribuições do gestor titular e executa as funções de gestão contratual nos eventuais afastamentos do fiscal titular, como férias, afastamentos, licenças , etc., sendo necessário que o gestor suplente mantenha-se informado sobre todos os acontecimentos da execução contratual a fim de que possa dar continuidade na gestão contratual na ausência do gestor titular. Ver também APENAÇÃO, ATESTE, AUTORIDADE COMPETENTE, CONTRATO ADMINISTRATIVO, EXECUÇÃO CONTRATUAL, FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, OBJETO CONTRATUAL, SANÇÃO, TERMO DE CONTRATO.