É a fase da licitação em que é dever da Administração Pública exigir documentos necessários e compatíveis com o ramo do objeto licitado, visando verificar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação ou contratação futura, especialmente, através do conjunto de informações e documentos necessários e suficientes que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira dos licitantes. A Lei Federal nº 14.133/2021 determina que na fase de habilitação seja realizada análise jurídica, técnica, fiscal, sociais e trabalhista e econômico-financeira dos licitantes, com base em documentação legalmente prevista. A fase de habilitação dos licitantes, em todas as modalidades de licitação, via de regra ocorrerá posteriormente à apresentação das propostas e do seu julgamento, de modo a tornar mais ágil e eficiente o processo licitatório. Ver também INABILITAÇÃO DO LICITANTE, LICITAÇÃO, LICITANTE, OBJETO CONTRATUAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.