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LICITAÇÃO

Trata-se de um princípio constitucional e um processo administrativo regulamentado pela Lei Federal nº 14.133/2021 que visa assegurar igualdade de condições a todos os interessados que queiram estabelecer um contrato com a Administração Pública para fornecimento de bens ou materiais, prestação de serviços ou realização de obras (ou ainda adquirir bens que a Administração Pública vende em leilão), mediante a seleção das propostas mais vantajosas para atender às necessidades e interesse público. As licitações são indispensáveis para a contratação de serviços e obras e a compra de bens e materiais por parte do Poder Público, pois elas asseguram que tais negócios sejam realizados de maneira transparente, justa e com o melhor custo-benefício possível. Elas são aplicadas em diversas situações, como em obras públicas, compras de materiais e equipamentos, contratação de serviços essenciais e muitas outras transações que envolvam recursos públicos. Existem diversas modalidades de licitação (concorrência, concurso, diálogo competitivo, pregão, leilão) e a escolha de cada uma delas dependerá do valor do contrato e do objeto a ser contratado. A realização da licitação é um processo técnico e administrativo dividido em fases: preparatória (ou interna) na qual se identifica e define o objeto da licitação e contratação decorrente, bem como se planeja os procedimentos licitatórios; e a fase externa, quando ocorre a divulgação das informações do certame para que os interessados apresentem as propostas e essas sejam julgadas de acordo com os critérios definidos no edital da licitação e após isso ocorra a adjudicação e homologação da licitação, permitindo então a formalização do contrato administrativo ou instrumento equivalente entre a Administração Pública e o licitante vencedor. Todavia, há situações que a licitação não atinge seu objetivo, como o caso da licitação deserta, quando não há licitantes interessados em participar do certame e apresentar propostas; a licitação fracassada, quando todos os participantes do processo licitatório são desclassificados ou inabilitados por não atenderem os critérios estabelecidos no edital, incluindo o preço máximo ou mínimo estimado para o objeto da licitação. A licitação pode ser restrita quando há prévia exigência de fornecedores cadastrados, contudo são aceitos fornecedores com requerimento para o cadastro pendente de emissão do respectivo certificado. A licitação revogada ocorre em razão de um fato posterior à publicação do edital devidamente comprovado que justifique a revogação ou anulação do processo licitatório após o início da fase de apresentação de lances ou propostas. A Lei Federal nº 14.133/2021 também prevê situações excepcionais que podem justificar uma contratação direta sem a realização de processo licitatório. Uma é a situação de inexigibilidade de licitação, quando a Administração Pública não pode optar por realizar a licitação diante de determinadas hipóteses. E a dispensa de licitação, situação na qual a autoridade competente pode optar pela realização ou não da licitação. Ver também ADJUDICAÇÃO, BENS, CERTAME, CONCORRÊNCIA, CONCURSO, CONTRATAÇÃO DIRETA, CONTRATO ADMINISTRATIVO, DIÁLOGO COMPETITIVO, DISPENSA DE LICITAÇÃO, EDITAL DE LICITAÇÃO, HABILITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, LEILÃO, LICITANTE, MATERIAIS, OBJETO CONTRATUAL, PREGÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, SERVIÇOS, SESSÃO PÚBLICA.