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MAIOR RETORNO ECONÔMICO

É um critério de julgamento de propostas utilizado exclusivamente para a celebração de um tipo de contrato denominado como “contrato de eficiência”, que irá considerar a maior economia para a Administração Pública e a remuneração do contratado deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato. Por exemplo: um contrato de eficiência pode ser firmado com uma empresa que ofereça um serviço que pretende que um órgão público economize em suas despesas com energia elétrica e o ganho dessa empresa será um percentual do total economizado pela Administração Pública com eletricidade. Ver também CRITÉRIO DE JULGAMENTO, EXECUÇÃO CONTRATUAL.