São bens ou objetos físicos adquiridos pela Administração Pública e podem ser classificados como a) comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado e que geralmente são consumidos ou utilizados por diversos órgãos (por exemplo material e mobiliário de escritório); b) especiais, isto é, aqueles que, por sua alta diversidade ou complexidade, não podem ser descritos por meio de especificações usuais de mercado (por exemplo alimentação escolar, insumos hospitalares, mobiliário ou equipamentos feitos sob medida ou encomenda); c) consumo (aqueles que se desgastam ou perdem suas características físicas conforme são utilizados e/ou tem sua utilização limitada a dois anos, conforme Lei Federal n. 4320/1964); c) permanente (aqueles com duração superior a dois anos, conforme a Lei Federal n. 4320/1964); d) entrega única (materiais comprados que a Administração Pública exige que o fornecedor realize a entrega de uma única vez). Ver também BENS.