É um critério de julgamento de propostas utilizado em licitações que busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública com base em fatores de ordem técnica. Neste critério de julgamento o fator preponderante para a escolha da proposta vencedora não
é o preço, mas critérios de qualidade e especificidade indispensáveis para o alcance do interesse público. É utilizado nas modalidades de concorrência e concurso para as licitações com valor estimado superior a R$ 300.000,00 e que se destinem à contratação dos serviços técnicos de estudos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos; fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços; e controles de qualidade e tecnológico; análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais; instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia. O critério também é utilizado para licitações especializadas que visam contratar serviços ou produtos de natureza predominantemente intelectual. Ver também CONCORRÊNCIA, CONCURSO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, LICITAÇÃO, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO.