Portal de Compras – Secretaria Municipal de Gestão

MENOR PREÇO

É um critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública que tem por fundamento o menor preço, apurado com base no valor nominal (R$) da proposta e atendidos os critérios mínimos de qualidade definidos no edital de licitação. É utilizado em licitações nas modalidades de pregão e concorrência e nas contratações diretas por dispensa de licitação na forma eletrônica nos casos previstos em lei, geralmente para compra de bens, execução de obras ou prestação de serviços comuns. No critério de julgamento por menor preço, entre as propostas dos licitantes considerados qualificados, a classificação ocorre pela ordem crescente dos preços apresentados. Prevalece, no caso de empate, exclusivamente o sorteio, que deve ser realizado em ato público. Ver também BENS, CONCORRÊNCIA, CONTRATAÇÃO DIRETA, COTAÇÃO DE PREÇOS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DISPENSA DE LICITAÇÃO, EDITAL DE LICITAÇÃO, LANCE, LICITAÇÃO, MODALIDADE DE LICITAÇÃO, PREGÃO, SERVIÇOS.