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OBJETO CONTRATUAL

É o que se pretende obter ou realizar, a finalidade ou objetivo de um contrato. O objeto contratual na Administração Pública, de forma geral, trata da contratação de serviços ou obras, a compra de bens ou materiais, que possuirão características e requisitos estabelecidos previamente em processo de contratação direta ou de licitação (como por exemplo serviço que será prestado; qual o bem ou material que será entregue; quantidades etc.), os quais o fornecedor deverá cumprir ao entregar o objeto, cabendo ao fiscal responsável pelo contrato (designado formalmente pelo órgão ou entidade pública contratante), verificar e atestar se o objeto determinado no contrato foi cumprido pelo fornecedor. Ver também ATESTE, BENS, CONTRATAÇÃO DIRETA, CONTRATO ADMINISTRATIVO, EXECUÇÃO CONTRATUAL, FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, GESTÃO CONTRATUAL, LICITAÇÃO, MATERIAIS, SERVIÇOS.