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PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

Princípio de governança das contratações e licitações que tem por finalidade fundamental servir como ferramenta de controle interno da própria Administração Pública a fim de garantir a independência funcional dos servidores e estrutural dos setores administrativos nas várias fases dos procedimentos de contratação direta ou licitatório. Isso porque é próprio da segregação de funções que diferentes agentes de contratação atuem nas mais diversas fases da contratação ou licitação, impedindo-se que uma única pessoa atue nos diferentes momentos desses procedimentos, reduzindo assim riscos de problemas operacionais e de integridade como erro, ineficiência, negligência, fraude etc. nas contratações e licitações. O princípio da segregação de funções deve ser aplicado a cada procedimento de contratação ou licitação. Ver também AGENTE DE CONTRATAÇÃO, CONTRATAÇÃO DIRETA, GESTÃO DE RISCOS, LICITAÇÃO.