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REAJUSTE CONTRATUAL

Também chamado de reajustamento de preço é uma forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de um contrato firmado, por meio da aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção do bem ou serviço contratado, sendo possível a adoção de índices de reajuste baseados na inflação geral ou índices específicos ou setoriais, por exemplo de materiais e serviços médico-hospitalares, de obras ou construção civil etc. Ou seja, o reajuste contratual ou reajustamento de preço é a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda por meio do emprego de índices de preços previamente estabelecidos no edital e no contrato. Ver também CONTRATO ADMINISTRATIVO, TERMO DE CONTRATO.