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REGISTRO DE PREÇO

É um conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços e outras codições relativas à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para possíveis contratações futuras. No registro de preços há vários órgãos e funções envolvidas. O órgão “gerenciador” é aquele que planeja, divulga (por meio de uma “intenção de registro de preços”) e realiza o certame para um determinado registro de preços e, após sua homologação, também faz a gestão das contratações baseadas naquele registro de preços pelos demais órgãos. Os preços definidos, quantidades previstas, prazo de vigência (validade) e demais condições de um determinado registro de preços ficam registrados em um documento oficial chamado “ata de registro de preços” (ARP). Os órgãos “participantes” do registro de preços são aqueles que manifestam interesse de “adesão” e participam dos procedimentos iniciais daquele registro de preço desde o seu planejamento ou a partir da sua divulgação pelo órgão gerenciador, antes mesmo da realização do certame e têm o direito, junto com o órgão gerenciador, de solicitar o “acionamento” da ata de registro de preços, ou seja, o fornecimento dos bens, materiais, serviços ou obras no preço e demais condições constantes na ARP. O órgão “carona” é aquele que não participou dos procedimentos iniciais de planejamento e realização do certame para determinado registro de preços, mas que solicita ao órgão gerenciador sua adesão tardia àquela ARP, para acionar a ata e adquirir ou contratar os bens, materiais, serviços ou obras nas condições registradas na ata. O “detentor” da ata de registro de preço é o fornecedor que venceu o certame para aquele registro de preços e tem a obrigação de fornecer os bens, materiais, serviços ou obras nas condições registradas na ARP aos órgãos participantes e gerenciador. O detentor da ata pode atender a solicitações (acionamento) de órgãos carona, caso sejam autorizados pelo órgão gerenciador. Ver também ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP), CERTAME, DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, HOMOLOGAÇÃO.