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SANÇÃO

O mesmo que “sanção administrativa”. São as penalidades de advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade que a Administração Pública pode aplicar ao licitante ou fornecedor contratado que não executar parcial ou totalmente as obrigações definidas durante a realização do certame ou previstas no contrato. As razões e motivos para aplicação de sanções devem estar devidamente registradas em processo administrativo e o fornecedor ou contratado tem garantida sempre a sua defesa prévia. Ver também APENAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, GESTÃO CONTRATUAL, INEXECUÇÃO CONTRATUAL, OBJETO CONTRATUAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO.