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SEGURO-GARANTIA

É um tipo de garantia oferecida por licitantes ou contratados, por meio de empresa seguradora, para assegurar o fiel cumprimento de obrigações assumidas em procedimentos licitatórios e em contratos celebrados pela Administração Pública. O edital da licitação poderá exigir seguro-garantia na contratação de obras e serviços de engenharia. As seguradoras poderão ser obrigadas a assumir obras interrompidas, concluindo o objeto do contrato, em caso de não cumprimento pelo contratado das obrigações definidas no contrato. Ver também CONTRATO ADMINISTRATIVO, LICITAÇÃO, OBJETO CONTRATUAL.