Trata-se de atividade ou conjunto de atividades econômicas fornecidas no mercado, destinadas a obter determinado objetivo ou utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração Pública, mediante remuneração e formalização por contrato com o prestador do serviço. Em licitações e contratações é comum distinguir tipos de serviços. Por exemplo, os serviços comuns são aqueles que podem ser definidos objetivamente para sua aquisição através do edital de licitação com as especificações usuais de mercado para atendimento dos padrões de desempenho e qualidade desejado pela Administração Pública (por exemplo, limpeza, vigilância, manutenção predial, telecomunicações etc.). Os serviços especiais são aqueles que, por sua alta diferença e singularidade, não podem ser descritos como comuns a todos (por exemplo, serviços de consultoria, treinamento, desenvolvimento de sistemas de informação específicos etc.). Os serviços contínuos são aqueles que por necessidade ou interesse da Administração Pública são executados ao longo do tempo e sem interrupção (por exemplo vigilância, limpeza e conservação predial etc.). Serviços com dedicação de mão de obra são aqueles cujo contrato prevê dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância em que a mão de obra, ainda que não dedicada exclusivamente à execução do objeto contratado, responda por mais de cinquenta por cento dos custos da contratação, segundo orçamento estimado.Ver também CONTRATO ADMINISTRATIVO, OBJETO CONTRATUAL.