Documento público que registra e formaliza um contrato administrativo entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares (empresas, organizações, indivíduos). De forma geral, o termo de contrato deverá informar a data, o órgão ou entidade contratante, a empresa, organização ou indivíduo contratado, o objeto contratual, a remuneração (valores, preços), as responsabilidades das partes e as sanções em caso de descumprimento, as legislações aplicadas àquela contratação, dentre outros itens. A minuta do termo de contrato deverá constar no edital de licitação, para conhecimento dos interessados ou potenciais licitantes. O termo de contrato é um dos instrumentos contratuais que formalizam um contrato administrativo, mas outros instrumentos são previstos na lei como a carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Ver também CONTRATO ADMINISTRATIVO, EDITAL DE LICITAÇÃO, LICITAÇÃO, NOTA DE EMPENHO, OBJETO CONTRATUAL, ORDEM DE INÍCIO.