Significa o quanto algo traz mais vantagem. Nas compras e licitações públicas, é um princípio ou critério que busca garantir a escolha da proposta que gere o resultado mais vantajoso para a Administração Pública e a sociedade como um todo, mesmo que não seja a proposta com menor preço. Na avaliação da vantajosidade de uma proposta, a Administração Pública deve considerar aspectos além do preço ou valor. Devem ser avaliados a qualidade técnica e o funcionamento do produto ou serviço a ser comprado ou contratado, se atendem às necessidades, e se são adequados e eficientes para cumprir o que se espera em termos de prazos e outras condições estabelecidas. A avaliação das propostas também deve considerar aspectos socioambientais, como o uso de materiais reciclados, a redução da poluição ambiental, o respeito aos direitos das pessoas e a promoção de condições de trabalho dignas e seguras. Por exemplo, ao realizar uma licitação para comprar um veículo, um órgão público deve avaliar as propostas e buscar escolher aquele que melhor atenda às necessidades do órgão, mas que também seja o mais econômico em termos de consumo de combustível, tenha menores custos de manutenção, maior vida útil, seja menos poluente e seja oferecido por um fornecedor sem histórico de desrespeito aos direitos trabalhistas, mesmo que não seja o veículo mais barato entre os competidores. Ver também BENS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, ECONOMICIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, LICITAÇÃO, PREÇO, SERVIÇOS.